1 – DO PROCESSO DE ESCOLHA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA) de Espigão do Oeste – RO torna público o Processo de Escolha em caráter de urgência para complementar as vagas dos Conselheiros Tutelares que estão afastados deste quadriênio de 2016/2020, disciplinado com base na lei n° 8.069/90 (ECA), na Resolução n°170/2014 do CONANDA, sendo realizado sob responsabilidade deste, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Com base na resolução n° 01 /06/2018, baixada pelo COMDICA, para realizar a eleição emergencial devido o afastamento de alguns conselheiros, é necessário o preenchimento das vagas em abertos, (02) dois titulares e (08) oito suplentes, devido à preocupação deste conselho, caso algum conselheiro eleito desista ou pede afastamento por auxilio doença e não ocorra como no presente momento, sem suplentes na lista de espera para convocar. Após posse os candidatos eleitos e sem impugnação serão contratados para cumprirem o restante do quadriênio que vence em (10) dez de janeiro de dois mil e vinte (2020), poderão concorrer o próximo pleito caso tenha interesse.
2 – DO CONSELHO TUTELAR O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o complemento de dois (02) membros titulares e oito (08), suplentes. De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 3.1- Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 6° da Lei Municipal; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Rio Grande do Sul, 2.800 – Bairro Vista Alegre – CEP. 76 974-000 – Tel./Fax (69) 3912 8023 – Tel. 3912 8024 3.2 – Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição; 3.3 – Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente; 3.4 – Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; 3.5 – Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.6 – Estar no gozo dos direitos políticos, comprovado através de declaração/ certidão do Cartório da Eleitoral da Comarca; 3.7 – Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais. 3.8 Participar de Curso de Capacitação e exame de Conhecimento Específico.
4 – DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 4.1 – Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais sendo que nos feriados, finais de semana, e período noturno dar-se-á em sistema de plantão e rodízio. 4.2- O valor do vencimento é de: R$: Um mil e quatrocentos e setenta reais e seis centavos (1,470,06) e duzentos reais em cartão alimentação (200,00) no valor atual… (Por extenso)
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas na Lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhantes de qualquer outra autoridade, conforme previsão no art. 25 da Resolução nº 170/2014.
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Rua Rio Grande do Sul, 2.800 – Bairro Vista Alegre – CEP. 76 974-000 – Tel./Fax (69) 3912 8023 – Tel. 3912 8024 6 – DA COMISSÃO ESPECIAL 6.1 – A Comissão Especial do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos representantes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. 6.2 – Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. 6.3 – Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do COMDICA que se reunirá em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade. 6.4 – Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha, fará publicar a relação dos candidatos habilitados com cópia ao Ministério Público. 6.5 – Facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. 6.6 – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 6.7- Organizar o Processo de Escolha na data especificada neste edital. 6.8 – Escolher e divulgar os locais de votação; 6.9 – Divulgar, imediatamente após a apuração o resultado oficial da votação.
7- DOS IMPEDIMENTOS 7.1- São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, companheiros em união homoafetiva, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a), estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. 7.2-) Os servidores Públicos, das Esferas Estaduais, Federal e Municipal que forem eleitos, deverão se afastar das suas funções, cargos ou emprego, pelo período de duração do mandato.
8 – DA INSCRIÇÃO: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Rio Grande do Sul, 2.800 – Bairro Vista Alegre – CEP. 76 974-000 – Tel./Fax (69) 3912 8023 – Tel. 3912 8024 8.1 A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: a) Ficha de inscrição individual; b) Atestado/declaração de idoneidade moral c) Documentos de identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; d) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 8.4. Os documentos acima mencionados deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social – SEMAS, localizado na Rua Rio Grande de Sul, n° 2.800, bairro Vista Alegre, de 08 às 11 horas, no período de 27 a 06 de julho de 2018. A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá a ordem de inscrição.
9 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (PRIMEIRA ETAPA) O COMDICA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Rio Grande do Sul, 2.800 – Bairro Vista Alegre – CEP. 76 974-000 – Tel./Fax (69) 3912 8023 – Tel. 3912 8024 habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
10 – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 03 dias. A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
11. CAPACITAÇÃO E PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (SEGUNDA ETAPA) Conforme Cronograma. A Capacitação será obrigatória a todos os candidatos aptos a concorrer no processo de escolha unificado para membros do conselho tutelar, em no mínimo 80% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação; O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório, no dia posterior a capacitação com as seguintes regras: 1– A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; IV – A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90. O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município de acordo com o Cronograma. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Rio Grande do Sul, 2.800 – Bairro Vista Alegre – CEP. 76 974-000 – Tel./Fax (69) 3912 8023 – Tel. 3912 8024 Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos classificados à eleição conforme cronograma. A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório.
12 – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS (Terceira Etapa) O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá no dia 25/07/2018, das 08:00 horas às 17:00 horas. O voto será facultativo e secreto. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha e caberá ao COMDICA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
13- DAS CONDUTAS VEDADAS No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
14 – EMPATE Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
15 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 08 (oito) conselheiros tutelares mais votados e suplentes em ordem decrescente de votação
16- DOS RECURSOS Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do COMDICA, respeitados os prazos estabelecidos no Cronograma; Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
17 – DA POSSE A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 26 de julho de 2018.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 280/92.
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
18.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Espigão do Oeste, RO, 06 de junho de 2018.
Presidente da Comissão organizadora desta Eleição EVANICE COTRIM DE OLIVEIRA
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