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Funcionários de entidades públicas ou privadas que trabalharem ou realizarem o ENEM não terão reduçã

No mês de Janeiro por conta das altas nos números positivos para COVID-19 o Prefeito Wéliton Pereira Campos suspendeu a Aplicação do ENEM no Município de Espigão do Oeste, as novas datas para realização do Exame ficaram para os dias 23 e 24 de Fevereiro.

Com tempo ganho, além da diminuição de casos, o município ofereceu um planejamento melhor, acrescentando mais 03 Escolas municipais para auxiliar na aplicação.

Sendo Assim, o Exame será aplicado nas escolas: Jerris Adriani Turatti, Sete de Setembro, Fernanda Souza de Paula, Jean Piaget, Monteiro Lobato, Maria de Sancti e Escola Simone Moura Rosa.

Nessa quarta-feira 10 de Fevereiro foi publicado o Decreto 4.608 que estabelece:

Art. 1°. Fica a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Espigão do Oeste, assim como os empregadores do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, obrigados a conceder afastamento excepcional e temporário aos seus colaboradores para participar do Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, seja na condição de ins­critos, aplicadores ou prestadores de serviço de apoio de qualquer natureza para a rea­lização da prova, nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2021.

Parágrafo único. O afastamento do colaborador para os fins previstos neste De­creto considera-se como de efetivo exercício para todos os efeitos, sendo vedado ao empregador constranger o colaborador a redução de sua remuneração ou compensa­ção de qualquer natureza.

Art. 2°. As obrigações decorrentes deste Decreto consideram-se como ações públicas de enfrentamento à Pandemia, ficando os responsáveis pelo seu descumpri­mento sujeitos à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal na forma do art. 41 do Decreto Municipal nº 4.599, de 01 de fevereiro de 2021, que consolida as disposições sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação de COVID-19.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor nesta data.

Baixe o Decreto Completo:

Fonte: Decom

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