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NOVO DECRETO MUNICIPAL - FIM DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS



Considerando a diminuição das taxas de contágio, ocupação de leitos e óbitos no âmbito municipal, a Administração decreta o fim do uso obrigatório de máscaras em TODOS os ambientes externos e internos.


Art. 1º É facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do Município de Espigão do Oeste/RO como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.


Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da Covid-19 no município, o uso da máscara se tornará obrigatória mesmo em ambientes abertos.


Para obter o Decreto completo, clique no documento abaixo:


1F8D1D4F (1)
.PDF
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