A lei proíbe a compra e venda de lotes em zona rural em fração inferior ao módulo rural (abaixo de 40 mil metros quadrados ou 4 hectares) e, no perímetro urbano, em fração inferior ao módulo urbano mínimo (tamanho que varia de acordo com a localização do imóvel).
Também é ilegal construir em áreas de preservação permanente, de propriedade da Prefeitura, nas proximidades das rodovias (sem autorização do Departamento de Estradas de Rodagem – DER), tendo sido comum a compra e venda de lotes/casas/chácaras construídas nestes locais.
A aquisição de lotes/casas/chácaras irregulares traz consequências, tanto aos que compram, quanto aos que vendem, e as punições mais comuns são: multas, demolição, desocupação da área, responsabilidade civil por danos ambientais e, nos casos extremos, prisão por crimes contra o meio ambiente.
RECOMENDA-SE, ainda, que a o comprador procure a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, no caso de imóveis urbanos, para se certificar de que o imóvel não tem dívidas que impeçam a transferência na matrícula do imóvel.
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