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Decreto 4581 de 18 Janeiro de 2021 dispõe atualizações no Combate a COVID-19 no Município

A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste divulgou nessa terça-feira (19) o novo decreto 4581 de 18 de Janeiro de 2021 que Altera e acrescenta dispositivos ao Sistema de prevenção ao contágio e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Algumas adequações se dão mediante o teor do Ofício 02/2021/ACIEO, no bojo do qual a Associação Comercial e Industrial de Espigão do Oeste – RO se compromete a disponibilizar 6 (seis) colaboradores para ajudar na orientação e fiscalização junto aos comércios.

Principais Alterações:

Feiras Livres – Estão Proibidas enquanto perdurar o decreto

Comércio Varejista de Bens e uso pessoal ou Doméstico – Podem Funcionar com 30% da Capacidade do Ambiente

Serviço de Moto-táxi – poderá ser prestado desde que seja disponibilizado álcool em gel 70% e touca para o passageiro.

Bebidas Alcoólicas – Não poderão ser comercializadas entre as 18h e 06h em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio. Bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, pelo período estabelecido no caput do art. 1°.

Baixe o Decreto Completo:

Fonte: DECOM

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Fone (69) 3481-1400 - Segunda a Sexta, das 7h ás 13h

Email: contato@espigaodooeste.ro.gov.br

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