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EDITAL 001/2019 DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ESPIGÃO DO OESTE/RO

Fevereiro / 2019

Sumário

13.6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES……………………………………………………………………………26

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019

O presente EDITAL tem por objetivo a realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, e demais resoluções e legislações, para seleção de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares.

1.    DO OBJETO:

  1. O presente Edital tem por objetivo selecionar Associações Rurais Privadas para celebração de Acordo de Cooperação entre o Município de Espigão do Oeste e entidade sem fins lucrativos, para disponibilização de 08 Tratores Agrícola, 10 Grades Aradoras e 11 Carretas Agrícolas, a fim de fomentar a agricultura familiar no município de Espigão do Oeste/RO.

  2. São obrigações das Associações selecionadas (critérios de escolhas):

  3. Selecionar os beneficiários no município de Espigão do Oeste/RO;

  4. Os pequenos produtores a serem beneficiados com a entrega do bem, utilizarão o mesmo para fins de fomento da agricultura familiar, com atendimento aos pequenos produtores no município de Espigão do Oeste/RO;

  5. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação do bem;

  6. Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;

  7. Apresentar Plano de Trabalho para utilização do bem na comunidade;

  8. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico;

  9. Observar o que estabelece a Lei 11.326/2006 em especial o disposto no art. 3° e seus incisos e parágrafos § 1° e § 2° e seus incisos.

1.3       A entidade vencedora celebrará um Termo de Cooperação, que terá validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02, caso a prestação de contas seja aprovada e as obrigações do Convenente tenham sido cumpridas.

1.4.   Após 04 anos desta parceria, caso a prestação de contas seja aprovada, e depois de feita a constatação in loco e a avaliação prévia dos bens, por comissão de técnicos, esses poderão ser doados ao Convenente, se o Gestor Público entender que há interesse público nesse ato e que aqueles são necessários à continuidade do projeto.

1.5. Descrição dos Equipamentos:

NR TOMBESPECIFICAÇÃOVALOR (R$)

UNITÁRIOVALOR (R$)

TOTAL8158/8159

8160/8161

8162/8163

8043/8120TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS MOD. LS PLUS 80 CV, TRAÇÃO 4X4, COR AZUL, ANO DE FAB 2018, MOTOR A DIESEL, TOMADA DE FORÇA, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA85.500,00684.000,007047/7056

7064/7066

7067/7068

7519/7524

7526/7532

7533CARRETA AGRÍCOLA DE PNEUS, MARCA TRITON, MOD. TR-794, CAP. 5 TONELADAS, COM 01 (UM) EIXO, CARROCERIA DE MADEIRA SÉRIE Nº 79.143/78.258/79.126/79.122/79.145/78.2556.000,0066.000,007796/7618

7614/7615

7616/7617

7764/6980

7767/7782GRADE ARADORA HIDRÁULICA COM 14 DISCOS RECORTÁVEIS DE 14 X 26”, PNEUS PARA TRANSPORTE MOD GACR, MARCA PICCIN SÉRIE Nº 18/02970/18/03135/18/04136/18/04143/18/ 04127/18/0413214.240,00142.400,00SOMAR$892.400,00

1.5.1 O proponente poderá concorrer a 08 conjuntos de equipamentos (Trator Agrícola, Grade Aradora e Carreta), e o restante dos itens do edital serão disponibilizados para concorrência separadamente. Seguem abaixo os modelos de concorrência:

CONJUNTOS

EQUIPAMENTOS

01TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA TRATOR AGRÍCOLA LS PLUS 80+GRADE ARADORA+CARRETA AGRÍCOLA OBJETOS ISOLADOS EQUIPAMENTOS

02GRADE ARADORA GRADE ARADORA EQUIPAMENTOS

03CARRETA AGRÍCOLA CARRETA AGRÍCOLA CARRETA AGRÍCOLA

1.5.2 Quem concorrer ao conjunto de equipamentos não poderá optar por concorrer simultaneamente aos equipamentos que serão disponibilizados separadamente.

2.    DAS CONDIÇÕES:

2.1 As associações interessadas em participar dessa chamada pública devem atender as seguintes condições cumulativamente:

2.1.1 A associação ficará obrigada a ter sede física no Município a ser atendido pela chamada pública, bem como o objeto adquirido deve ser guardado neste mesmo município;

2.1.2. Em seu estatuto social deverá estar definido expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas a este Edital;

2.1.3. Ainda em seu Estatuto Social deverá estar evidente que tem abrangência e consegue atender as necessidades da região do município de Espigão do Oeste.

2.1.4. Comprovar no mínimo 1 (uma) atividade produtiva voltada para agricultura familiar, relacionada ao objeto do presente chamamento público;

2.1.5. Comprovar existência mínima de 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

2.1.6. A Associação vencedora, ao selecionar os beneficiários, não poderá exigir destes, a condição de associado.

2.1.7. Os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.

3.    DOS IMPEDIMENTOS:

3.1.    Não poderá participar do processo de chamada público as associações que:

3.1.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;

3.1.2. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

  1. Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Termo de referência;

  1. Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 8.666/93 art. 2 e legislação correlata;

  1. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;

  1. Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

  1. As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Espigão do Oeste na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores.

3.1.3. A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;

3.1.4. A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

  1. b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

  1. c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;

  1. d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, “a” a “d”, da Lei 13.019/14);

3.1.5. A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

3.1.6. A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:

  1. a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  1. b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

  1. c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);

4.    DA INSCRIÇÃO:

  1. As associações interessadas em participar do presente chamamento público poderão apresentar mais de uma proposta de acordo com art.8º §1º do Decreto n.8.726/2016, desde que a mesma se refira aos itens da concorrência que não compõem o conjunto (trator agrícola, grade aradora e carreta agrícola), ou seja, que se trate de mais de uma proposta exclusivamente para os objetos isolados (carreta agrícola e grade aradora), conforme mostra o quadro do item 1.5.1.

  1. No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:

  1. Envelope nº 1: Edital nº 01/2019, Proposta (Plano de Trabalho). Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.1 do presente edital.

  2. Envelope nº 2: Edital nº 01/2019, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.2 do presente edital.

4.3. Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC.

4.3.1 Os endereços para entregas dos envelopes:

  1. a) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC: Rua Piauí, nº 3385, Bairro Liberdade, município de Espigão do Oeste/RO, telefone 3912-8070.

5.    DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

5.1. Documentação (Proposta) envelope n.º 1: necessária para análise das propostas:

  1. Ofício solicitando inscrição proposta;

  2. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;

  3. Relatório de atividades realizadas pela entidade do último ano;

  4. Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade no último ano, emitida pela entidade parceira, se houver;

  5. Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;

  6. Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço, produtos agrícolas a serem escoados, e se é associado ou não.

  7. Observado o disposto no art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

g1) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

g2) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

g3) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;

g4) e o valor global.

5.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

  2. b) a forma de execução das ações;

  3. c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

  4. d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

  5. e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; e

  6. f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.

5.1.2. Plano de Trabalho (conforme anexo 13.5 deste Edital).

5.2. Documentação (Habilitação) envelope n.º 2: necessária para celebração de Acordo de Cooperação:

  1. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

  2. Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;

  3. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo;

  5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  6. Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;

  7. Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;

  8. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

  9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

  10. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

  11. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

  12. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, CGM, TJ e TRF;

  13. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;

  14. Documentos que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  15. Instrumentos de parceria firmados com Órgãos e Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, Organismos Internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;

  16. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

  17. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela;

  18. Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil, sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

  19. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos Públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

  20. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior, pela Organização da Sociedade Civil;

  21. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e

  22. Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica.

  23. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria.

  24. As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.

  25. A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.

5.3. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do Acordo de Cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.

5.4 Declaração de Inexistência de Capacidade Laborativa, para os casos em que a entidade proponente dispuser de um dos bens constantes no edital, e este já não funcionar adequadamente, ou de necessidade do bem por causa da demanda da associação.

5.5 Relatório Físico e Financeiro da entidade.

6.    CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. Serão eliminadas do certame todas as propostas que:

6.1.1. A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 3 deste termo de referência;

6.1.2. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 5.1 deste termo de referência;

6.1.3. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração de acordo de cooperação descritos no item 5.2 deste termo de referência;

6.1.4. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do estado de Rondônia;

6.1.5. Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos nesse Edital;

6.1.6. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.

6.1.7. A proponente detenha em sua posse mais de dois itens ofertados no edital, ficando vinculadas as hipóteses de exceção do mesmo, constantes nos itens 6.2.7.1 e 6.2.7.2.

Parágrafo único – Será dado ao proponente vencedor o prazo de 5 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.

6.2. As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:

6.2.1.  Número de Produtores diretamente atendidos;

6.2.2.  Unidade para armazenamento do bem;

6.2.3.   Estrutura física da Associação;

6.2.4.   Instrumentos de comercialização firmados com mercados atacado/varejista ou feiras livres;

6.2.5. Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações, propostos no Plano de Trabalho;

6.2.5.1 – Indicadores que deverão compor o Plano de Trabalho:

  1. Perspectivas de contratos voltados à comercialização dos produtos, ao longo contrato;

  2. Índice de produtores a serem atendidos diretamente ao longo do contrato;

  3. Índice de evolução de receita familiar prevista ao longo do contrato;

  4. Índice de evolução da produção junto à comunidade estabelecida ao longo do contrato;

6.2.6. Não existência de objetos de mesma função aos ofertados no edital, em posse da proponente.

6.2.6.1 Exceto quando demonstrado que estes objetos já não possuem capacidade laboral (Declaração de Incapacidade Laborativa), ou que, tendo em vista a demanda da entidade, eles se fazem necessários para atender os pequenos produtores da região.

6.2.6.2 Fica vinculada a possibilidade constante no item 6.2.7.1 a inexistência de outra entidade com maior necessidade dos objetos deste edital, seja por possuir menos objetos que a proponente do item 6.2.7.1, ou por não possuir item algum do mesmo.

6.2.6.3 No que tange a capacidade laboral, descrita no item 6.2.6.1, ela deverá ser declarada pela proponente e, posteriormente, a própria Comissão de Chamamento Público, juntamente com técnicos habilitados, fará a vistoria in loco do bem. Se constatada a inexistência de capacidade laborativa, a proponente não perderá pontos por este item.

6.2.6.4 Se a proponente possuir um dos itens do edital, mas está concorrendo a outro item distinto, ela não perderá pontos.

6.3. A critério da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado.

6.4. A Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências deste Edital;

6.5. Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.

6.6. Na seleção dos projetos a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis por municípios.

6.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 1:

Quadro 1 – Pesos e notasITEMCRITÉRIOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA1Numero de Produtores diretamente atendidos0,5 ponto para cada Produtor Associado, devidamente comprovado.502Unidade para armazenamento do bem1 – Em Madeira/sem cobertura – 05 Pontos;

2 – Em Madeira com cobertura – 10 Pontos;

3 – Em Alvenaria com cobertura – 20 Pontos;203*Estrutura da Associação*5 pontos por item atendido.154Instrumentos de comercialização firmados com mercados atacado/varejista ou feiras livres, por meio dos produtores beneficiários2 pontos por instrumentos apresentados.105**Apresentação de indicadores de acompanhamento5 ponto para cada Indicador206Existência de objetos de mesma função aos ofertados no edital em posse da proponente-10 pontos para cada objeto de mesma função em posse da mesma-20

* Itens que pontuam: 1- Sede própria da Associação (Matrícula do imóvel e relatório fotográfico); 2 – Equipamentos que facilite a produção de alimentos nos imóveis (Relatório Fotográfico); 3 – Acompanhamentos de ATER (Pública e ou Particular);

** Os indicadores deverão ser apresentados conforme descrito no item 6.2.5.1

6.8. As entidades com pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos serão automaticamente desclassificadas.

6.9. Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 6 (deve ter zerado este quadro ou ter a maior pontuação nele), persistindo os itens 1, 2, 3, 4, 5, nesta ordem, do Quadro 1 – Pesos e Notas, deste Edital.

6.10. A aprovação das propostas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção, o qual será submetido à homologação do Prefeito Municipal Nilton Caetano de Souza.

6.11. A lista final de classificados dar-se-á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.

7.    DOS PRAZOS


7.1 O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do Quadro 2.

Quadro 2 – Cronograma do chamamento públicoN.ºEtapaData1Divulgação do Edital07/02/2019

2Prazo para impugnação do Edital13/02/2019

Das 07H00 às 12H003Prazo final para recebimento das propostas na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAGRIC

15/03/2019

ATES AS 12HORAS4Recepção das propostas encaminhadas pela SEMAGRIC18/03/2019

ATÉ AS 12HORAS5Abertura dos envelopes na SEMAGRIC18 a 22/03/2019

09HORAS 6Análise dos projetos com parecer técnico25 a 29/03/2019

09HORAS 7Divulgação do resultado parcial04/04/20198Recebimento de recurso12/04/2019

ATÉ AS 12HORAS 9Analise de recurso15/04/201910Publicação do resultado final17/04/2019

7.2. As propostas poderão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAGRIC;

7.3. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal do Município de Espigão do Oeste (https://espigaodooeste.ro.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios (AROM – http://www.diariomunicipal.com.br/arom/).

7.4. Os prazos fixados no subitem 7.1 poderão ser alterados a critério da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, mediante aditivo ao presente Edital.

8.    RECURSOS

8.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar a proposta, ser endereçado e protocolado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, sito a Rua Piauí, nº 3385, Bairro Liberdade, município de Espigão do Oeste/RO.

8.2 Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação de Projetos o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.

8.3 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendada pelo Prefeito Municipal Nilton Caetano de Souza;

9.    DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

9.1 Homologado o resultado as associações contempladas serão convocadas para celebração de Acordo de Cooperação.

9.2 Acordo de Cooperação deverá ter parecer em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e legislação correlata vigente, aplicável ao caso;

9.3 É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.

9.4 A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;

9.5 Caso a associação não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – SEMAGRIC, convocar a próxima associação classificada.

10.              DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do acordo de cooperação.

10.2 Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:

  1. Relatório de cumprimento do objeto;

  2. Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;

  3. Comprovantes de despesa;

  4. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

  5. Relação dos serviços prestados, quando for o caso;

  6. Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;

  7. Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;

  8. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;

  9. Termo de compromisso de guarda dos documentos.

10.3 A não prestação de contas por parte da associação implicará na inclusão da entidade na Receita Municipal, como devedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da associação, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

10.4. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei 13.019/14.

11.              RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

11.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação:

  1. advertência;

  2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

  3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.

11.1.1 As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva do Município de Espigão do Oeste, por meio da SEMAGRIC, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à Associação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.

11.1.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

11.1.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

11.2 O Prefeito Municipal indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:

  1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

  2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

  3. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014 e suas alterações e art. 60 do Decreto Estadual nº 21.431/2016;

11.2.1 O Prefeito Municipal disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

11.3. Constituem obrigações das Associações:

  1. a) Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;

  2. b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Edital, como no caso de sua rescisão antecipada.

  3. c) Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.

  4. d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.

  5. e) Arcar com as despesas de transporte, seguro (custos de manutenção e revisão do trator com a empresa autorizada, para não perder a garantia) ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação.

e1) O não cumprimento das revisões obrigatórias, que são requisitos para a permanência da garantia ao trator, implicará no rompimento do Termo de Cooperação.

  1. f) Compromete-se a encaminhar ao Município de Espigão do Oeste, a cada 06 meses e quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido (comprovando as revisões obrigatórias), bem como o relatório de serviços realizados.

12.               DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, por meio da SEMAGRIC, reserva-se ao direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;

12.2 É facultado a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;

12.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de tratores e implementos disponíveis no Município de Espigão do Oeste para tal finalidade;

12.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.

12.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.

12.6 O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, por meio da SEMAGRIC, realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.

12.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério do MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e Procuradoria Geral do Município, decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.

12.8 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.

12.9 É vedada a delegação da execução do objeto deste Edital à Terceiros.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e Decreto Estadual n° 21.431, de 29 de novembro de 2016.


13.              ANEXOS:

13.1 OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO;

13.2 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;

13.3 DOCUMENTOS PARA ANÁLISE PROPOSTA;

13.4 DOCUMENTAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO;

13.6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO

Espigão do Oeste – RO, 05 de Fevereiro de 2019.

Elaboração:

Nathane Geik Klems

Agente Administrativo/Presidente da Comissão de Seleção

Matricula: 1202

Aprovo o presente Edital

Espigão do Oeste-RO,____ /_____/______­­.       

Nilton Caetano de Souza

Prefeito Municipal

Revisão Técnica:

Marcelo Brandão de Andrade

Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio

ANEXOS

13.1 OFÍCIO SOLICITAÇÃO

(IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO / LOGOMARCA)

Oficio nº ……..                                                 ______________,  ____/___/2019

A Sua Excelência Senhor

Nilton Caetano de Souza

Prefeito do Município de Espigão do Oeste

Assunto: Encaminhamento de documentação relativa Chamamento Público, objeto do Edital ……/2019/GAB/XXX.

Exmo. Senhor Prefeito,

Conforme termos do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ……/2019/GAB/XXX, solicito inscrição no certame, encaminho documentação necessária, com fins de análise e posteriormente firmar Acordo de Cooperação para a recepção de equipamento.

Atenciosamente,

_________________________________

Nome do representante legal

Cargo/Função



13.2 Declaração de Ciência e Concordância

(MODELO)

Declaro que a ………………… está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ………../20……. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal)




13.3 DOCUMENTOS PARA ANÁLISE PROPOSTA

DOCUMENTOSIMNÃOOfício solicitando inscrição proposta. Declaração de Ciência e Concordância. Plano de Trabalho preenchido e assinado pelo representante legal. Relatório de atividades (observar subitem 2.1.5 deste termo) Declaração de parcerias e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar no último ano. Declaração de existência de profissionais qualificados com potencial para coordenação e execução do projeto. Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço, produtos agrícolas a serem escoados.

13.4 DOCUMENTAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

DESCRIÇÃODOCUMENTOSIMNÃOCópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014; Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente; Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF; Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia; Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, CGM, TJ e TRF; Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado; Documentos que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a)            Instrumentos de parceria firmados com Órgãos e Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, Organismos Internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;

b)             Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)             Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela;

d)            Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil, sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e)             Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos Públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

f)             Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior, pela Organização da Sociedade Civil;

g)             Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e

h)    Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica.

Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria.

As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.

A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.

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Fone (69) 3481-1400 - Segunda a Sexta, das 7h ás 13h

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