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Espigão do Oeste – conforme decreto presidencial de Nº 10.538 Juramento à Bandeira é suspenso e cert

Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Cerimônia de Juramento à Bandeira, prevista para o próximo dia 20 de novembro em Espigão do Oeste, foi cancelada. Agora, os jovens dispensados de prestar o Serviço Militar Obrigatório devem retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) na Junta Militar, a partir do dia 10 de Dezembro.

Para otimizar o atendimento e evitar aglomerações, os jovens devem retornar à Junta de Serviço Militar de Espigão do Oeste, localizada na prefeitura.

“Em decorrência das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado e pelo Município de Espigão do Oeste, para o enfrentamento da pandemia, fica suspensa a cerimonia de Juramento à Bandeirado dia 20 de Novembro. Contudo, sabendo que os jovens precisam do certificado de dispensa para ingressar no mercado de trabalho ou faculdade, e prestar concurso público, estamos organizando o atendimento para que todos possam retirar os documentos, que já estão prontos”, diz a secretária da Junta de Serviço Militar de Luiz Willians Lopes Mesquita.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2020 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.538, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos VI, alínea “a”, e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

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