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PORTARIA nº 001/SEMAME/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MINAS E ENERGIA DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Decreto Municipal nº 4376, DE 23 DE MARÇO DE 2020 declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Novo Coronavírus, COVID-19 e dá outras providências.

Considerando o ART.14 do Decreto Municipal nº 4.376, de 23 de março de 2020, ficam autorizadas as Secretarias a adotarem regime especial de trabalho, por meio de ato próprio da Secretaria, conforme a excepcionalidade de cada caso, inclusive a realização de atividades e atribuições fora das dependências físicas das Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto.

CONSIDERANDO Art. 15 do Decreto Municipal nº 4.376, de 23 de março de 2020 que as atividades internas que não possam ser executadas de forma remota, em regime de home office, deverão ser realizadas por servidor que não esteja no grupo de risco, organizados em escala de plantão, evitando assim o contato e potencial proliferação do vírus; § – O regime especial de trabalho poderá autorizar que os servidores que atuam nos serviços administrativos executem os trabalhos em regime de home office, regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, WhatsApp, sistema de videoconferência entre outros, a fim de que munícipes e servidores não necessitem deslocar-se até os prédios públicos de atendimento da Administração Municipal;

Considerando o Art. 16 do Decreto Municipal nº 4.376, de 23 de março de 2020 que é vedado ao servidor que esteja em “home office” ou dispensado de suas atividades por consequência de atestado médico ou por pertencer ao grupo de risco, não ficar em quarentena. Parágrafo único – O servidor que descumprir e realizar viagem, participar de eventos como reuniões e outros com aglomeração de pessoas, pescaria, atividade desportiva fora de sua residência, em sendo comprovado, este responderá procedimento disciplinar, resultante se comprovado em demissão e/ou perda da função pública.

RESOLVE:

INFORMAR que os serviços de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia-SEMAME, serão desenvolvidos da seguinte maneira:

  1. SERVIÇO DE DESCARTES DE EFLUENTES DE AUTO FOSSA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO DE ESPIGÃO DO OESTE, terá horário reduzido de atendimento das 07:00 horas as 13:00 horas.

OBS: Só será aberto no período da tarde ou no sábado, domingos e feriados em caso de urgência de vazamento de fossa ao extremo.

  1. As empresas prestadoras do serviço de coleta e descarte de efluentes auto fossa (limpa fossa) deverão ligar para os servidores disponíveis de plantões sendo eles: Elias Cassimiro do Carmo e Adão Rosa da Silva.

O SERVIÇO DE COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, CONTINUARÁ CONFORME O ITINERARIO DE COLETA DE RSU, no período das 04:00 horas a 10:00 horas do amanhã, podendo ultrapassar até as 11:00 horas.

ATENÇÃO:  O serviço de coleta de RSU nos bairros: VISTA ALEGRE I E II, LIBERDADE E CAIXA D’ÁGUA LADO DIREITO DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO, estarão sendo realizada no período da tarde, devido problema mecânico do caminhão. O serviço retornará à normalidade o mais prevê possível.

  1. Os atendimentos presenciais ao Público deverão ser evitados, somente em caso de emergência.

  2. Os servidores da SEMAME estarão realizando os serviços administrativos em escalas definida pela chefia, conforme o ART. 14,15 e 16 do Decreto Municipal nº 4.376, 23 de março de 2020.

TELEFONES DISPONIVEIS:

  1. SEMAME – (69) 3912-8070

  2. Elias Cassimiro do Carmo (69) 98407-1325

  3. Adão Rosa da Silva (69) 99973-9202

Espigão do Oeste-RO, 23 de março de 2020.

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Fone (69) 3481-1400 - Segunda a Sexta, das 7h ás 13h

Email: contato@espigaodooeste.ro.gov.br

CONTATO

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