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Recadastramento 2019 – Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais ativos efetivos, cel

DECRETO Nº 4019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. “ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Recursos Humanos ao E-social estabelecido por meio do Decreto Federal nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; CONSIDERANDO a obrigação estabelecida por meio do Decreto Federal nº 8373/2014, de prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e de padronização de sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição; CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores públicos municipais; D E C R E T O

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